Conheça as regras para utilização do FGTS para a compra de um imóvel
Comprar imovel com FGTS – O valor do imóvel apto a ser adquirido com recursos provindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, subiu para R$1.500.000,00 em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.
Entenda como e quando você poderá comprar imovel com FGTS
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel, havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos próprios;
No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
Não é permitido comprar imovel com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nas seguintes operações:
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição. Ou seja, na hora de comprar é preciso verificar se o último proprietário utilizou o FGTS para a aquisição e, caso positivo, em quanto tempo.
Aquisição de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial ou realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Sobre o imóvel:
O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou, ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano; Ex.: Quem trabalha em Belo Horizonte pode comprar em Nova Lima.
Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$1.500.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção, ou seja, em caso de aquisição de imóvel na planta ou em construção, o FGTS só poderá ser liberado para quitação da parcela de financiamento, após a entrega e liberação do Habite-se;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação;
No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
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